Código de Conduta para os Fornecedores

O Código de Conduta para os Fornecedores de Etanol da Braskem é uma iniciativa em linha com o seu compromisso de atuar de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável.
Aplicado ao relacionamento com fornecedores de etanol, este compromisso envolve medidas com relação a:

  1. Queimadas;
  2. Biodiversidade;
  3. Boas práticas ambientais;
  4. Direitos humanos e trabalhistas;
  5. Análise do Ciclo de Vida do produto.

O Código tem como principio básico o melhoramento contínuo e o respeito às leis brasileiras e inspira-se nas boas práticas descritas no Protocolo Agroambiental do Estado de São Paulo, no Pacto Global e no Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-açúcar. De tal modo, os Fornecedores de etanol da Braskem se comprometem a respeitar e seguir as boas práticas empresariais descritas a seguir:

1. Quanto às queimadas:

a) Respeitar as seguintes metas:

Para áreas mecanizáveis, em terrenos com declividade até 12%, o prazo final para aeliminação da prática da queimada de cana-de-açúcar é 2014, sendo que em 2010o percentual de cana não queimada deve ser de no mínimo 70%;

Para áreas não mecanizáveis, em terrenos com declividade acima de 12%, o prazo finalpara a eliminação da prática da queimada da cana-de-açúcar é 2017, sendo que em 2010o percentual de cana não queimada deve ser de no mínimo 30%.

b) Não utilizar a prática da queimada para fins de colheita nas áreas de expansão do cultivoda cana-de-açúcar. São consideradas áreas de expansão aquelas cujo plantio implique noaumento da área em relação à safra anterior.

c) Não exercer a prática da queima do bagaço da cana, ou qualquer outro subproduto dacana-de-açúcar a céu aberto.

2. Quanto à biodiversidade:

a) Realizar mapeamento das áreas de matas ciliares existentes nas áreas próprias e arrendadase ter plano ou projeto de recuperação das matas, ou planejamento do mesmo.

b) Adotar medidas para a proteção das nascentes de água em áreas próprias da usinafavorecendo a regeneração da mata ciliar em um raio mínimo de 50 metros de largura,atendendo as exigências do Código Florestal em vigência.

c) Tomar medidas para favorecer a regeneração das Áreas de Preservação Permanente (APPs)degradadas dentro de áreas próprias da usina, atendendo as exigências do Código Florestalem vigência.

d) Adotar medidas preventivas e corretivas para evitar e combater a queima das matas ciliaresem áreas sob domínio da usina:- Manter aceiros (lugares onde a vegetação é removida para evitar a passagem de incêndios)em condições de funcionalidade e com, no mínimo, seis metros de largura entre a cultura e asmatas ciliares;

- Manter brigada de combate a incêndio no momento da queima da palha da cana, se aindahouver (respeitando metas do item 1), com no mínimo um veículo equipado com tanque decombate e equipe treinada;

e)Obedecer ao Zoneamento Agroecológico da Cana de Açúcar, elaborado pelo Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento, com vigência válida, que tem como objetivo ocrescimento equilibrado e sustentável da produção de cana-de-açúcar no território brasileiro.

f) Não desenvolver o cultivo da cana-de-açúcar nos biomas da Amazônia, Pantanal e na Baciado Alto Paraguai.

g) Preservar as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) conforme Lei Federal no 6.902, de 27 deabril de 1981, ou outra que venha a substituí-la.

3. Quanto às boas práticas ambientais:

a) Implementar medidas de descarte de embalagens vazias de defensivos agrícolas promovendoa lavagem adequada para embalagens rígidas, armazenamento e destinação final conformelegislação pertinente em vigência, e com treinamento apropriado para os operadores.

b) Adotar medidas comprováveis para diminuição da poluição atmosférica nos processos industriais,obedecendo à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 382, de 26de dezembro de 2006, para fontes novas. As fontes anteriores a 2006 devem prever cronogramade adequação à referida Resolução.

c) Manter práticas adequadas de reciclagem e de reutilização dos resíduos gerados na produçãode etanol.

d) Manter um plano de conservação do solo abrangendo o combate à erosão. O plano pode tercomo base as recomendações dos manuais elaborados pela Coordenadoria de AssistênciaTécnica Integral da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo(CATI/SAA).

e) Controlar o balanço hídrico com plano de conservação que avalie possibilidades de reutilizaçãoda água visando a captação mínima e, ainda, prever a reutilização dos efluentes líquidos na lavourade cana. O plano deve ter metas de redução do consumo de água utilizada por tonelada de canaprocessada.

f) Priorizar o desenvolvimento de produção de cana-de-açúcar em regiões que não necessitem de irrigação.

g) Dar preferência ao controle biológico de pragas visando minimizar o uso de defensivos agrícolas.

h) Ter como meta o aprimoramento contínuo das práticas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA).

4. Quanto aos Direitos Humanos e trabalhistas:

a) Reconhecer, apoiar e respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e assegurarque não haja violação desses direitos, incluindo, mas não se limitando ao trabalho infantil ou escravo.

b) Não estar incluído na "Lista Suja" - Portaria 540, de 15 de outubro de 2004 - do Ministério doTrabalho, que lista as usinas que há comprovação da utilização de mão de obra em condiçõesanálogas à escravidão.

c) Manter todos os trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),tanto nas áreas industriais da usina quanto nas atividades manuais de plantio e corte de cana-de-açúcar.

d) Respeitar as normas de convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho que disciplinama remuneração dos trabalhadores no corte manual da cana-de-açúcar.

e) Assegurar alojamentos de boa qualidade para os trabalhadores migrantes contratados em outraslocalidades, que fiquem impossibilitados de retornarem ao seu município de origem após a jornadade trabalho, de acordo com os requisitos da Norma Regulamentadora 31, do Ministério doTrabalho e Emprego.

f) Manter a Comissão interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR) e valorizaras boas práticas de gestão em saúde e segurança.

g) Distribuir gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os seustrabalhadores, com programas de divulgação e conscientização da importância da utilização dosmesmos durante todo o expediente de trabalho.

h) Fornecer transporte seguro aos trabalhadores para as frentes de trabalho no campo.

i) Fornecer recipiente térmico, "marmita", que garanta condições de higiene e manutenção detemperatura para as refeições realizadas nas frentes de trabalho.

j) É importante, porém não obrigatório, que o Fornecedor tenha planos ou projetos de divulgaçãoe apoio de ações relativas à educação, saúde, cultura, esporte e lazer nas comunidades em queos trabalhadores estão inseridos.

5. Análise de Ciclo de Vida (AVC):

a) Fornecer para a Braskem, ou para terceira parte indicada por esta, as informações necessárias para a realização do estudo de Análise de Ciclo de Vida (ACV) dos produtos Braskem que tenham como matéria-prima o etanol de cana-de-açúcar. Tipicamente um estudo de ACV considera as seguintes dimensões:

I. Consumo de Energia: energia gasta em todo o ciclo produtivo, incluindo transportes;
II. Consumo de Recursos Naturais;
III. Uso da Terra: área média de terra utilizada nos processos de produção;
IV. Rejeitos: agrega resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas;
V. Potencial de Toxicidade Humana: dados sobre substâncias com potencial toxicológico utilizadas;
VI. Potencial de Riscos e Doenças Ocupacionais: ocorrência média de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

6. Disposições finais:

a) É de responsabilidade do Fornecedor divulgar e orientar sua cadeia de suprimento, quanto ao cumprimento integral dos termos deste Código de Conduta.

b) A Braskem tem o direito de requerer alguns ou todos os documentos que comprovem o cumprimento das exigências descritas neste documento, e estabelecer critérios e procedimentos para acompanhar e avaliar os resultados, inclusive com a possibilidade de verificação de terceira parte das obrigações assumidas neste Código de Conduta.

c) Caso seja constatado o não cumprimento de qualquer item deste Código de Conduta em uma ou mais usinas pertencentes ao Fornecedor, este deverá apresentar Plano de Adequação ao Código de Conduta para Fornecedores de Etanol da Braskem, a ser firmado entre as partes, com prazos definidos para a adequação. Caso o Fornecedor não apresente este Plano, a(s) usina(s) poderá(ao) ser descredenciada(s) como Fornecedora(s) de etanol à Braskem.