Incentivos à inovação precisam de passos mais largos
Rafael Navarro, diretor de inovação na Braskem
A inovação é um dos pilares mais importantes para o desenvolvimento de uma economia. Em um cenário cada vez mais concorrido, destacam-se os países que inseriram inovação e tecnologia em suas políticas públicas. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aponta que a Suíça é o país mais inovador do mundo, seguido de Suécia, Reino Unido, Holanda e Estados Unidos. O índice considera mais de 100 de critérios, como ambiente de negócios, custos, educação, infraestrutura, tecnologia e consumo de energia, entre outros.
Temos um bom horizonte nesse assunto e passos importantes com ferramentas de incentivo, como a Lei do Bem, FINEP 30 dias, os programas das FAPs (Fundos de Amparo à Pesquisa), o Programa Inova Empresa, fruto de parceria entre a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos, do Governo Federal) e o BNDES, além de bolsas concedidas pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Mas ainda há um longo caminho a ser percorrido.
Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) mostram que o gasto das empresas com P&D foi de 0,53% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2012. O montante é maior que na década passada, com 0,48% do PIB (2002), mas ainda está abaixo dos que mais investem em inovação, como o Japão, com 2,57%, e Estados Unidos, com 1,95% do PIB. Para chegar a essa marca, o Brasil precisa mais que dobrar suas despesas e isso só acontecerá com incentivos.
A Lei do Bem (nº 11.196/05) cria a concessão de incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, com a dedução de 20,4% a 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e também na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das despesas com P&D. Isso possibilita a redução de 50% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de equipamentos, com a depreciação e a amortização acelerada desses bens. A cumulatividade do benefício é um item relevante para as empresas que pleiteiam esse incentivo. Nos moldes atuais, as despesas valem apenas para o ano do benefício, e o incentivo ocorre quando a empresa paga o IR. Quando não há lucro, não há benefício, mas a área de P&D não interrompe seus trabalhos quando isso ocorre.
Despesas com a contratação de equipes externas de P&D também devem ser consideradas pelas leis de incentivo, pois é preciso contar com equipes do exterior para a realização de intercâmbios para a troca de conhecimento. Assim, as leis também poderiam possibilitar gastos com P&D de não residentes. O mercado global mostra que a inovação deixou de ser estranha à estratégia das companhias. Os incentivos são iniciativas importantes, que podem e devem ser melhoradas com o diálogo entre governo, academia, empresas e sociedade.
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