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Parecer técnico independente
O Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) apresenta propostas de indenização aos participantes do programa sempre de forma fundamentada, e é disponibilizado um documento que detalha a valoração do imóvel.
Caso não aceite a proposta e solicite reanálise com base em um laudo particular, o PCF reapresentará a proposta, justificando por escrito o resultado da reanálise, que será apresentado no “Documento de Valoração em Reanálise”, item que consta no capítulo “Esclarecimentos sobre Pedido de Reanálise de Valor do Imóvel”.
Se o laudo particular não for aceito pelo programa, serão apresentados argumentos técnicos para justificar a discordância em relação ao valor nele apresentado. Caso após a etapa de reanálise o dono do imóvel não concordar, e o laudo particular indicar uma diferença superior a 20% na valoração do imóvel, ele pode solicitar o Parecer Técnico Independente (PTI).
O Parecer Técnico será elaborado por empresa independente e deverá analisar todos os pontos trazidos pelo programa no capítulo “Esclarecimentos sobre pedido de reanálise de valor do imóvel” e incluir uma análise comparativa dos elementos objetivos relativos ao imóvel, constantes do “Documento de Valoração em Reanálise” e do laudo particular.
Veja, a seguir, informações detalhadas sobre o PTI:
O QUE É O PARECER TÉCNICO INDEPENDENTE?
O Parecer Técnico é um documento elaborado por uma empresa independente para auxiliar na compreensão de eventuais diferenças na valoração dos imóveis realizada pelo Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) e pelo laudo particular de avaliação apresentado pelo dono do imóvel. Ele pode ser solicitado durante o fluxo de compensação, quando o dono do imóvel não concordar com a valoração proposta pelo PCF, desde que cumpridos alguns pré-requisitos. O Parecer Técnico faz parte da resolução de número 25, celebrada entre as partes* que assinaram o Termo de Acordo em 03/01/2020.
O QUE O PARECER TÉCNICO INDEPENDENTE ANALISA?
O Parecer Técnico será elaborado de forma a garantir uma opinião isenta e independente sobre a avaliação feita pelo PCF durante a reanálise a respeito do laudo particular trazido pelo proprietário. O documento leva em consideração os pontos trazidos pelo Programa no capítulo “Esclarecimentos sobre pedido de reanálise de valor do imóvel” da reanálise apresentada e faz uma avaliação comparativa entre o laudo de avaliação particular e a proposta do PCF, em relação aos seguintes elementos:
- Padrão construtivo do imóvel e as características consideradas para a sua definição;
- Área do Terreno;
- Área Construída;
- Benfeitorias.
Em sua análise, a empresa independente compara os elementos materiais/técnicos, e pode desconsiderar questões meramente formais, que não influenciem no resultado da valoração.
QUEM PODE SOLICITAR O PTI?
Donos de imóveis localizados nas áreas de desocupação e monitoramento delimitadas pela Defesa Civil que estejam no fluxo da compensação financeira, tenham solicitado a reanálise e apresentado laudo particular que indique uma diferença superior a 20% entre o valor informado no campo “Valor do Imóvel” constante na proposta (sem considerar o adicional de 10% normalmente acrescido) e o valor do imóvel que consta no laudo particular.
COMO O DONO DO IMÓVEL SOLICITA O PTI?
Para solicitar o Parecer Técnico Independente, o dono do imóvel ou seu advogado/defensor público devem formalizar o pedido por e-mail para o facilitador que acompanha a sua compensação e assinar um Termo de Autorização para que as informações sobre o imóvel e o laudo particular de avaliação sejam enviados para a empresa independente.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ENVIADOS PARA ANÁLISE?
Após autorização expressa do proprietário, o PCF envia os seguintes documentos para a empresa independente:
- Documento de Valoração em Reanálise;
- Laudo particular apresentado pelo dono do imóvel;
- Documentos relativos ao imóvel relevantes ao Parecer Técnico (inclusive os que foram apresentados pelo dono) e informações coletadas pela equipe técnica do PCF;
- Informações adicionais eventualmente solicitadas pela empresa independente, que serão pedidas ao dono do imóvel.
INQUILINO PODE SOLICITAR O PARECER TÉCNICO?
Não. Apenas os donos de imóveis podem fazer o pedido do Parecer Técnico, já que a análise é feita sobre a valoração do imóvel.
QUANTAS VEZES O PARECER TÉCNICO PODE SER PEDIDO?
Não existe limite de solicitação para o Parecer Técnico. No entanto, antes de ser pedido, o dono do imóvel precisa ter solicitado a reanálise e apresentar, para cada solicitação, um novo laudo particular que fundamente a discordância sobre o valor do imóvel proposto pelo PCF. Além disso, a diferença entre o valor do imóvel apresentado no laudo particular e o proposto pelo Programa tem que ser superior a 20%.
QUAL O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO PARECER TÉCNICO?
Após o pedido, o parecer técnico entra no fluxo de reanálise.
DE QUE FORMA O PARECER TÉCNICO PODE CONTRIBUIR PARA A VALORAÇÃO ADEQUADA DOS IMÓVEIS?
As empresas responsáveis pelo Parecer Técnico são independentes, o que garante uma opinião isenta sobre a avaliação do PCF a respeito do laudo particular apresentado pelo proprietário. Para isso, o Parecer faz uma análise técnica e comparativa de vários elementos do imóvel que estão no Documento de Valoração em Reanálise, feito pelo PCF, e no laudo particular apresentado pelo proprietário. O Parecer Técnico não faz uma nova avaliação do imóvel.
O DONO DO IMÓVEL PRECISA PAGAR PARA CONTRATAR A EMPRESA OU SOLICITAR O PARECER TÉCNICO?
Não. Os custos da contratação são integralmente pagos pelo PCF.
O QUE ASSEGURA A ISENÇÃO DAS EMPRESAS QUE REALIZARÃO O PARECER TÉCNICO INDEPENDENTE?
As empresas contratadas para realizar o PTI devem seguir critérios que garantem sua independência:
- Não podem ter relação societária e/ou comercial com Braskem;
- Devem ter expertise em avaliação de imóveis;
- Precisam assegurar isenção técnica e relacional com a Braskem e com os donos de imóveis;
- Os profissionais não podem ser pessoas expostas politicamente; e
- Deve ter o compromisso contratual de responsabilidade técnica.
SE A EMPRESA INDEPENDENTE DISCORDAR DA ANÁLISE DO PCF, O VALOR INDICADO PELO LAUDO PARTICULAR SERÁ SEGUIDO?
Após o recebimento do Parecer Técnico, o PCF analisará o seu conteúdo e reapresentará a proposta, compartilhando o Parecer Técnico. Caso sejam identificados elementos que justifiquem a alteração do valor e este se tornar mais benéfico ao dono do imóvel, o Programa fará os ajustes cabíveis na proposta. Se resultar em um valor menor do que o indicado anteriormente, a proposta inicial é mantida.
O DONO DO IMÓVEL VAI TER ACESSO AO RESULTADO DO PARECER TÉCNICO?
Sim. O resultado do Parecer Técnico elaborado pela empresa independente será enviado para o e-mail do dono do imóvel cadastrado no PCF ou, ainda, será apresentado com a nova proposta de compensação. O Parecer Técnico também é encaminhado para os Ministérios Públicos Federal e Estadual para fins de acompanhamento e fiscalização.
O QUE ACONTECE CASO O DONO DO IMÓVEL NÃO QUEIRA SOLICITAR O PARECER TÉCNICO?
A compensação vai seguir o seu fluxo e, em caso de aceite, as partes assinam o termo de transação, que será submetido à homologação judicial e posterior pagamento da indenização. O dono do imóvel também poderá apresentar novo pedido de reanálise, sem a opção pelo parecer ou, ainda, optar pela recusa à proposta apresentada e encerramento das tratativas extrajudiciais.
AS FAMÍLIAS QUE JÁ RECEBERAM A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PODEM RECORRER A REANÁLISE? POR QUÊ?
Não. Apenas os donos de imóveis que ainda estão no PCF (ou seja, com o caso em aberto) podem solicitar a reanálise e, posteriormente, o Parecer Técnico. Os demais acordos não podem ser reabertos por terem sido homologados pela Justiça, o que atesta que o dono do imóvel recebeu o valor correto.
QUANDO OS DONOS DE IMÓVEIS PODEM COMEÇAR A PEDIR O PARECER TÉCNICO?
Os donos de imóveis que cumprirem os critérios já podem pedir o Parecer, ou seja: ter solicitado a reanálise e apresentado um laudo particular que fundamente a discordância sobre o valor do imóvel proposto pelo Programa. Além disso, a diferença entre o valor do imóvel apresentado no laudo particular e o proposto pelo PCF tem que ser superior a 20% (sem considerar os 10% normalmente acrescidos).
JÁ PEDI REANÁLISE, MAS NÃO APRESENTEI O LAUDO PARTICULAR, VOU TER DIREITO À AVALIAÇÃO DA EMPRESA TERCEIRA?
Não. Para solicitar o PTI, é necessário que, antes, o dono do imóvel apresente um laudo particular. Apresentado o laudo, será feita uma reanálise da valoração realizada pelo PCF e, caso permaneça uma diferença de 20% ou mais, entre o valor do imóvel que consta na proposta e no laudo de avaliação, poderá ser solicitado o PTI.
SE EU CONCORDAR COM A PROPOSTA APRESENTADA PELO PROGRAMA, PRECISO PEDIR O PTI OU POSSO SEGUIR SEM ELE?
Concordando com a valoração incluída na proposta do Programa, o dono do imóvel poderá seguir o fluxo de compensação sem a necessidade de outras etapas.
E SE EU NÃO CONCORDAR COM A PROPOSTA, É OBRIGATÓRIO PASSAR PELA ETAPA DO PTI?
Não. O Parecer Técnico Independente é uma etapa adicional à reanálise e, por isso, é facultativo. Caso decida por não solicitar o PTI, o dono do imóvel segue com seus direitos, inclusive de encerrar as tratativas extrajudiciais.
*Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE)